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Santos FC: Justiça Rejeita Recurso de Rueda e Ex-Diretores Contra Expulsão Definitiva
Por Redação FutSantos em 09/10/2025 10:43
O cenário jurídico envolvendo o Santos Futebol Clube ganhou um capítulo definitivo com a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte confirmou a improcedência da ação que pleiteava a anulação da expulsão do ex-presidente Andres Enrique Rueda Garcia, juntamente com outros três ex-dirigentes, do quadro associativo do clube.
O veredito, proferido pela juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível do Foro de Santos , ratifica a decisão do Conselho Deliberativo do Peixe, que em outubro do ano passado, determinou o banimento dos citados por alegada "gestão temerária".
Tribunal Confirma Banimento de Ex-Dirigentes Santistas
Os ex-membros da cúpula santista ? Rueda, o ex-vice-presidente José Carlos de Oliveira, e os ex-integrantes do Comitê de Gestão Dagoberto Cipriano de Jesus Oliva e Renato Antonio Hagopian ? buscaram reverter a penalidade imposta pelo clube na esfera judicial. Eles argumentaram que o processo de exclusão seria fruto de uma perseguição política, atribuída ao rebaixamento do time no Campeonato Brasileiro de 2023.
A defesa dos ex-dirigentes apontou supostas falhas no processo disciplinar que culminou em suas expulsões. Entre os vícios alegados, destacaram-se o indeferimento de todas as provas solicitadas, a ausência de individualização das condutas e das sanções, além de supostas dificuldades impostas à defesa para acessar informações cruciais do processo.
Na ação movida, o grupo almejava a anulação completa do processo disciplinar, a revogação da deliberação que os excluiu da associação e a reversão do julgamento das contas da administração Rueda. O objetivo final era o restabelecimento de seus direitos como associados, bem como o reconhecimento da validade de provas periciais técnicas que, segundo eles, comprovariam a inexistência de pressupostos para a tipificação de seus atos como gestão temerária.
Autonomia Deliberativa do Clube Prevalece na Sentença
A juíza Rejane Rodrigues Lage, em sua decisão, foi enfática ao reconhecer a autonomia dos órgãos deliberativos do Santos , como a Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) e o Conselho Deliberativo, para deliberar sobre o caso. Segundo a magistrada, a intervenção judicial seria indevida dada a conformidade do processo interno.
? O procedimento previsto pelo Estatuto Social do Clube foi cumprido em todas as suas etapas, a pena aplicada encontrava-se dentre as previstas, o órgão que a impôs estava legitimado e inexistia debate sobre os fatos que fundamentaram a sanção, os quais segundo o poder discricionário da Assembleia configuraram ?gestão temerária ou irregular". Consequentemente, se os fatos elencados configuram ou não hipótese de gestão temerária/irregular é aspecto que como ressaltado acima não pode ser objeto de cognição judicial, prevalecendo a decisão do órgão deliberativo do Clube, porquanto ao Judiciário compete o respeito à autonomia interna da associação ? ponderou a juíza.
Além de julgar a ação como improcedente, a Justiça condenou o grupo de ex-dirigentes ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor total da causa.
Detalhes da Acusação de Gestão Temerária e Votação
O parecer da Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS), que serviu de base para a recomendação de exclusão dos ex-dirigentes, apontou graves irregularidades na condução de casos como o "caso Cueva" e nas antecipações de recebíveis junto à Federação Paulista de Futebol (FPF) e no contrato com a empresa Brax. Estes foram os pilares da acusação de gestão temerária.
O documento elaborado pela CIS detalhava uma série de pontos críticos, incluindo a reprovação das contas de 2023, o alarmante aumento do endividamento total do clube, que atingiu a casa dos R$ 600 milhões, a antecipação de verbas da temporada de 2024 e o não pagamento de dívidas cruciais, como a referente ao "caso Cueva", que acarretou em punições da FIFA.
A votação no Conselho Deliberativo refletiu a gravidade das acusações, com 115 votos favoráveis ao parecer da CIS, sete abstenções e apenas quatro votos contrários. Andres Rueda, à semelhança de seu comportamento durante a gestão, não compareceu à reunião do Conselho, enviando seu advogado. Em sua defesa, o ex-presidente alegou ausência de má-fé em seus atos, atribuindo as dificuldades à crise financeira herdada de gestões anteriores.
Situação dos Envolvidos no Processo de Expulsão
A decisão de exclusão do quadro associativo do Santos abrangeu Andres Rueda e membros de seu Comitê de Gestão. A seguir, um resumo da situação dos envolvidos:
Status | Nome | Cargo Original | Observações |
---|---|---|---|
Expulso | Andres Enrique Rueda Garcia | Ex-Presidente | Não compareceu à reunião do Conselho Deliberativo |
Expulso | José Carlos de Oliveira | Ex-Vice-Presidente | |
Expulso | Dagoberto Cipriano de Jesus Oliva | Membro Comitê de Gestão | Compareceu presencialmente à reunião do Conselho Deliberativo |
Expulso | Renato Antonio Hagopian | Membro Comitê de Gestão | |
Absolvido | Rafael Leal | Membro Comitê de Gestão | Deixou o cargo em agosto de 2023 |
Absolvido | Thomaz Côrte Real | Membro Comitê de Gestão | Deixou o cargo em janeiro de 2023 |
Rafael Leal e Thomaz Côrte Real, que também ocuparam cadeiras no Comitê de Gestão durante o mandato de Rueda, foram absolvidos do processo disciplinar. A justificativa para a absolvição foi o fato de Leal ter deixado o cargo em agosto de 2023 e Côrte Real em janeiro do mesmo ano, antes da formalização das acusações que levaram à expulsão dos demais.
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