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STJD: Bruno Henrique, Flamengo, Julgamento Adiado, Nova Penalidade Proposta
Por Redação FutSantos em 10/11/2025 16:26
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou o adiamento do julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que se encontrava sob escrutínio por suposto envolvimento em um esquema de apostas esportivas. A sessão, inicialmente marcada para esta segunda-feira (10), foi remarcada para a próxima quinta-feira (13), às 15h (horário de Brasília), prometendo novos desdobramentos em um caso que tem capturado a atenção do cenário esportivo.
A decisão de postergar o veredito surgiu após uma reviravolta significativa. O relator do processo, Sérgio Furtado Filho, apresentou uma modificação nas sanções inicialmente consideradas para o jogador. Diante dessa alteração, o auditor Marco Aurelio Choy solicitou "vista", um pedido formal para analisar o processo com maior profundidade, o que levou à necessidade de uma nova audiência para a leitura das decisões dos demais auditores.
A proposta de Sérgio Furtado Filho representa uma mudança substancial em relação às expectativas iniciais. Ele votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que poderia resultar em até 12 jogos de suspensão. Em vez disso, o relator sugeriu uma punição baseada apenas no artigo 191, que se traduziria em uma multa de R$ 100 mil, sem qualquer período de afastamento dos gramados.
Análise da Defesa e a Posição do Relator
A argumentação do relator para sua proposta de absolvição no artigo mais severo foi meticulosamente detalhada. Sérgio Furtado Filho enfatizou a ausência de provas contundentes que comprovassem a intenção do atleta em manipular resultados.
"O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio", explicou o relator.
Desde a abertura do inquérito, Bruno Henrique foi objeto de denúncia por parte da Procuradoria do STJD, com base em diversos artigos do CBJD, incluindo o art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além disso, o artigo 65, incisos II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023, também foi invocado. A defesa do jogador foi conduzida pelo advogado Alexandre Vitorino, com o suporte de Michel Assef Filho, representante legal do Flamengo.
O Embate sobre a Prescrição do Caso
Um dos pontos cruciais do julgamento girou em torno da tese de prescrição, apresentada pela defesa do atleta. A Procuradoria, representada por Eduardo Ximenes, contestou veementemente essa alegação, argumentando que a demora na apresentação da denúncia não se deu por inação, mas sim pela impossibilidade de agir sem todas as informações necessárias.
Ximenes detalhou a cronologia dos eventos, salientando que a Procuradoria só pôde formular a acusação após ter acesso integral aos dados da investigação. O relatório da Polícia Federal foi obtido em 5 de maio deste ano, levando à instauração do inquérito em 7 de maio. A conclusão do inquérito ocorreu em 6 de junho, e a denúncia foi formalizada em 1º de agosto. A partida em questão, objeto da análise, havia sido disputada em 1º de novembro de 2023.
Para maior clareza sobre os prazos envolvidos, segue um resumo dos eventos:
| Evento | Data |
|---|---|
| Partida analisada | 1º de novembro de 2023 |
| STJD acessa relatório da PF | 5 de maio de 2024 |
| Investigação instaurada | 7 de maio de 2024 |
| Inquérito concluído | 6 de junho de 2024 |
| Denúncia apresentada | 1º de agosto de 2024 |
A Unanimidade Contra a Prescrição e os Próximos Passos
A defesa do Flamengo, por sua vez, reiterou o pedido de prescrição, argumentando que a Procuradoria não observou os prazos legais para a apresentação da denúncia, conforme estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Os advogados do clube enfatizaram a necessidade de prazos desportivos mais curtos, visando a manutenção do equilíbrio competitivo no cenário nacional.
Adicionalmente, a defesa sugeriu que a "alta visibilidade do caso na mídia" poderia estar influenciando a atuação do órgão de acusação, potencialmente forçando-o a buscar uma condenação de maior impacto para atender a uma suposta demanda social. No entanto, ao submeter a questão à votação, o relator negou a tese de prescrição, e sua decisão foi acompanhada por todos os oito auditores, resultando em uma unanimidade de 9 a 0. Este desfecho assegura que o mérito do caso de Bruno Henrique será julgado, e a expectativa agora se volta para a próxima quinta-feira, quando a nova audiência trará, finalmente, as definições sobre o futuro do atleta no âmbito da justiça desportiva.
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